Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 194/2026, que implementa em Portugal o novo regime europeu de proteção das Indicações Geográficas para produtos artesanais e industriais, conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) 2023/2411. Esta nova legislação visa assegurar a proteção de produtos cuja qualidade e reputação estejam intrinsecamente ligadas a uma origem geográfica específica, valorizando assim o patrimônio cultural e econômico das diversas regiões do país.
Tradicionalmente, a proteção das Indicações Geográficas na União Europeia estava restrita a vinhos, bebidas espirituosas e produtos alimentares. Com a expansão deste regime, produtos como joias, bordados, cerâmicas e outros bens artesanais e industriais passam a ter acesso à proteção em nível europeu. Essa medida não apenas fortalece a preservação de técnicas e saberes transmitidos entre gerações, mas também protege os produtos contra práticas de contrafação e uso indevido, aumentando a confiança do consumidor e o valor econômico dos produtos.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) será a autoridade responsável pelo processo de registro no âmbito nacional, que ocorrerá em duas etapas: uma nacional e outra junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Este procedimento facilitará a obtenção de proteção em todo o mercado europeu de maneira harmonizada. Vale lembrar que Portugal já contava com um quadro jurídico específico para Indicações Geográficas Artesanais desde 1940.
Os Lenços de Namorados do Minho foram os pioneiros a receber esse reconhecimento no novo sistema europeu, com 24 dos 45 nomes já registados no âmbito da UE. O país lidera o número de pedidos desde a implementação do regulamento europeu em dezembro de 2025, o que demonstra o significativo interesse dos produtores na proteção de suas tradições contra a imitação e contrafação.
Esta nova legislação é um marco importante para a valorização da Propriedade Industrial em Portugal, servindo como uma ferramenta de competitividade e desenvolvimento regional, além de promover internacionalmente os produtos nacionais.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça






