Hoje, 19 de maio, entraram em vigor as alterações à Lei da Nacionalidade, conforme estabelecido pela Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada em Diário da República. As modificações trazem mudanças significativas nos critérios de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, afetando diretamente os processos de naturalização e as possibilidades de nacionalidade pela descendência.
Uma das principais mudanças é a eliminação do regime especial que permitia a aquisição da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas, que anteriormente beneficiavam de um processo simplificado. Além disso, a nova legislação amplia a possibilidade de nacionalidade aos bisnetos de cidadãos portugueses, enquanto restrições mais rigorosas são impostas à naturalização. Agora, os interessados deverão demonstrar conhecimento da cultura e história de Portugal, além de garantir que não possuem condenações superiores a três anos em crimes considerados graves.
A lei também altera o tempo mínimo de residência legal para a naturalização. Para cidadãos de países de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, o período é de sete anos, enquanto para nacionais de outros Estados, ascende a dez anos. Para crianças nascidas em Portugal, exigências adicionais foram introduzidas, incluindo a obrigatoriedade de que pelo menos um dos pais resida legalmente em território nacional pelo prazo mínimo de cinco anos.
As modificações foram definidas para entrar em vigor com efeitos a partir de hoje, e questões que ainda estão pendentes continuarão a ser avaliadas de acordo com a legislação anterior. O governo terá 90 dias para adaptar os regulamentos necessários, enquanto as novas disposições aguardam regulamentação complementar. Desta forma, o cenário da nacionalidade portuguesa passa por uma significativa transformação, refletindo as novas realidades sociais e políticas do país.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça





