O tratamento das respostas ao ofício-circular DGAJ/DAGD n.º 15/2024, realizado com o objetivo de avaliar o desempenho dos arquivos dos tribunais, culminou na elaboração do Relatório sobre os Indicadores de Atividade nos Arquivos dos Tribunais para o ano de 2024. Este documento, agora disponível, revela resultados importantes sobre a movimentação de processos e as condições do sistema de arquivamento judicial em Portugal.
Entre os dados mais destacados, nota-se que mais de 1,1 milhões de processos foram retirados dos arquivos em 2024, representando um aumento de 28,2% em relação à média do período entre 2003 e 2024. Além disso, o relatório aponta que cerca de 19 milhões de processos deixaram os tribunais, totalizando quase 184 quilômetros de documentos conservados desde 2003, o que evidencia a relevância de operações regulares de conservação.
Entretanto, o cenário não é inteiramente positivo, pois ainda existem mais de 2,2 milhões de processos que devem ser eliminados ou encaminhados para arquivo distrital. A falta de recursos e a dificuldade em realizar incorporações em alguns arquivos distritais têm contribuído para o acúmulo desses documentos, o que compromete a conservação da informação.
O relatório também destaca uma queda significativa na taxa de crescimento anual dos arquivos nos últimos anos, passando de 15 km nos primeiros seis anos para apenas 2 km nos três anos mais recentes. Por outro lado, há uma leve melhora na eliminação de impressões de documentos digitais, com 25,8% dos processos arquivados livres dessas cópias.
Diante desse quadro, o documento sugere uma série de medidas a serem implementadas. A primeira é a eliminação de processos que já superaram os prazos de conservação administrativa, conforme as normas estabelecidas. Além disso, recomenda-se o encaminhamento de processos findos para arquivo adequado, evitando que coexistam com processos em andamento, o que pode gerar confusão e desorganização.
Por fim, a DGAJ sugere estratégias para impedir que documentos digitais sejam armazenados fisicamente, promovendo assim a digitalização completa do processo judicial e reduzindo a necessidade de espaço físico para armazenamento. Essa mudança, alinhada às diretrizes do Decreto-Lei n.º 97/2019, visa transformar o manejo de documentos e otimizar a eficiência nos arquivos judiciais.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça