A partir de 1 de janeiro de 2027, a Agência Tributária da Espanha implementará mudanças significativas nos prazos e no formato do Modelo 210, que se aplica a proprietários não residentes que declaram seus ganhos no país. As alterações foram oficialmente anunciadas no Boletim Oficial do Estado em 23 de junho de 2026, através da Ordem HAC/623/2026, e prometem impactar centenas de milhares de proprietários estrangeiros que possuem imóveis na Espanha.
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao período de apresentação das declarações de receitas de aluguel. Atualmente, as obrigações fiscais para esses proprietários devem ser cumpridas entre 1 e 20 de janeiro. Com a nova normativa, esse prazo será alterado para o intervalo entre 1 e 20 de abril, exigindo que os ganhos gerados em 2026 sejam declarados em abril de 2027. Além disso, o período para a renda imputada será modificado, passando a ser de 1 de abril a 31 de dezembro, ao invés do tradicional começo em janeiro.
Outra importante atualização no Modelo 210 é a exigência de informações mais detalhadas por parte dos locatários. Os proprietários deverão informar o número de dias em que um imóvel esteve alugado ou disponível para uso pessoal, além de indicar a porcentagem de propriedade do declarante. Essas mudanças visam facilitar o cruzamento de dados entre diferentes declarações e calcular corretamente a renda imputada em casos onde os imóveis tenham sido alugados apenas parcialmente ao longo do ano. Um campo adicional também será incluído para verificar a referência catastral do imóvel, com a finalidade de reduzir possíveis discrepâncias nas informações fiscais.
Os gastos dedutíveis também passarão a precisar de um detalhamento maior. Em vez de serem apresentados como uma única soma, os custos relacionados ao aluguel deverão ser categorizados, incluindo despesas como juros, taxas de condomínio e suprimentos.
Apesar das inovações, alguns elementos do Modelo 210 permanecerão inalterados. Os tipos impositivos continuarão a ser de 19% para residentes da UE/EEE e 24% para os demais, e a base tributária da renda imputada continuará a ser de 1,1% ou 2% do valor cadastral, dependendo do município.
Os proprietários que precisam declarar a renda imputada referente ao exercício de 2025 devem fazê-lo até 31 de dezembro de 2026, utilizando o formulário atual. Já as declarações do exercício de 2026 deverão ser realizadas com o novo formato.
As mudanças geraram uma expectativa de adaptação entre os afetados. Em resposta, plataformas como a IberianTax estão se preparando para oferecer assistência a proprietários não residentes. Esta ferramenta digital visa facilitar a gestão das obrigações fiscais a partir do exterior, permitindo a apresentação eletrônica do Modelo 210 em vários idiomas e sem a necessidade de conhecimentos prévios sobre legislação fiscal. A IberianTax promete manter seu software atualizado para se alinhar às novas disposições do Modelo 210, assegurando que os proprietários estejam cientes das mudanças legislativas e consigam cumprir os prazos de apresentação sem surpresas desagradáveis.






