A ANACOM, autoridade reguladora dos serviços de comunicações em Portugal, lançou um novo episódio da sua série “Dicas ANACOM”, que esclarece os consumidores sobre como apresentar reclamações online. De acordo com a entidade, os consumidores que enfrentam problemas com operadores de comunicações eletrónicas ou serviços postais podem agora utilizar o livro de reclamações eletrónico, evitando a necessidade de deslocação a uma loja física.
No episódio 56, disponível nas plataformas digitais da ANACOM, são fornecidas instruções detalhadas sobre o acesso à plataforma oficial, o preenchimento do formulário e a importância de guardar o comprovativo de envio da reclamação. Este procedimento online tem o mesmo valor legal que uma reclamação apresentada no formato físico.
A ANACOM ressalta que, após o envio da reclamação, o operador tem a obrigação de responder no prazo máximo de 15 dias úteis, garantindo assim um canal de comunicação mais ágil e eficiente para os consumidores. Além disso, a ANACOM informa que novos episódios da série são disponibilizados às segundas, quartas e sextas-feiras, oferecendo informações práticas sobre comunicações e serviços digitais.
A entidade está também presente nas redes sociais, como WhatsApp e Instagram, convidando os cidadãos a segui-los para se manterem atualizados sobre as novas dicas e orientações. Os interessados podem aceder ao conteúdo completo e outros recursos através do RTP PLAY e do Portal do Consumidor.
Origem: Portal Consumidor Anacom





