O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova versão da Lei dos Estrangeiros, um passo significativo que reflete as preocupações levantadas pelo Tribunal Constitucional em relação ao regime anterior. Na informação divulgada nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, o presidente afirmou que a lei, que foi aprovada por 70% dos deputados, atende às questões de inconstitucionalidade previamente levantadas, especialmente no que diz respeito ao direito ao reagrupamento familiar e às condições estabelecidas para a sua implementação.
O novo decreto, que modifica o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros em Portugal, traz mudanças contundentes. Entre as mais notáveis está a limitação dos vistos para procura de trabalho a “trabalho qualificado” e a restrição do reagrupamento familiar apenas para imigrantes que possuem autorização de residência válida por pelo menos dois anos. Além disso, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) também enfrentam novas condições para a concessão de autorização de residência, refletindo uma abordagem mais rigorosa para a imigração.
A nova legislação, aprovada em plenário com o apoio de partidos como PSD e Chega, mas com votos contrários de PS, PC e BE, busca equilibrar a necessidade de controle da imigração com o respeito pelos direitos humanos. O Presidente alertou que as alterações ao reagrupamento podem afetar desproporcionalmente o princípio da união familiar, destacando a importância de salvaguardar os direitos das crianças e promover a integração efetiva dos imigrantes em Portugal.
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