A partir de 1 de dezembro de 2025, Portugal dará início à aplicação do novo regulamento europeu que visa proteger as indicações geográficas artesanais e industriais. Este regulamento permitirá que produtos registrados com Indicação Geográfica (IG) tenham salvaguardos em todos os 27 Estados-Membros da União Europeia, simplificando o processo de registro por meio de uma única tramitação.
O novo processo de registro será dividido em duas etapas. Inicialmente, um pedido deve ser feito junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que avaliará se os critérios são cumpridos. Em seguida, o pedido será enviado ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para a fase final de registro.
Esta regulamentação representa um avanço significativo para os artesãos e produtores, valorizando seu trabalho e preservando saberes tradicionais, além de facilitar a exportação de produtos industriais e artesanais. Com a medida, espera-se fomentar o desenvolvimento econômico das regiões, especialmente aquelas mais rurais e desfavorecidas, bem como promover a estabilidade populacional e a criação de empregos sustentáveis.
A Indicação Geográfica proporciona uma proteção legal contra fraudes e uso indevido dos nomes registrados, garantindo que apenas os produtores da área delimitada possam utilizar o símbolo aprovado para esses produtos. Isso também aumenta a confiança do consumidor ao adquirir bens que carregam essa certificação.
Anteriormente, o quadro legislativo da UE abrangia a IG apenas para vinhos, bebidas alcoólicas e alguns produtos agrícolas, deixando de fora uma ampla gama de itens artesanais e industriais, como joias, vestuário, cerâmica e outros. Com esta nova legislação, diferentes setores poderão agora gozar de proteção legal harmonizada em todo o continente.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça






