O Governo português anunciou uma nova medida que visa simplificar o processo de entrega do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), eliminando a necessidade de declarar certos rendimentos que agora estão isentos, como o subsídio de refeição e os juros de dividendos acima de 500 euros. Esta mudança tem como objetivo principal reduzir a burocracia e melhorar a eficiência do IRS automático, que é uma das prioridades da administração fiscal. A expectativa é que os contribuintes enfrentem menos obstáculos durante a declaração de impostos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Com essa alteração, o subsídio de refeição, que pode ser pago tanto em cartão quanto em numerário, vê sua isenção ampliada. Em 2024, o montante máximo do subsídio isento será de 10,20€ por dia quando pago em cartão, enquanto o limite para pagamentos em numerário se mantém em 6,00€ por dia. Essa atualização não apenas melhora o poder de compra dos trabalhadores em relação a despesas com alimentação, mas também permite que as empresas aumentem esses benefícios sem elevar a carga tributária. Contudo, o excedente em relação a esses limites estará sujeito à tributação em sede de IRS e Segurança Social, conforme o escalão de rendimento do trabalhador.
Contudo, a medida suscita preocupações sobre a sua constitucionalidade, especialmente no que diz respeito ao cálculo do mínimo de existência. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, agora se depara com a decisão de promulgá-la ou vetá-la. Além das questões de isenção, o decreto-lei também irá esclarecer quais ativos em jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis os contribuintes devem declarar, buscando garantir maior transparência nas obrigações fiscais e proteger a igualdade no cumprimento das leis tributárias.
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