O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou neste sábado, 13 de dezembro de 2025, novas regras sobre criptoativos, com base em regulamentos europeus. Esta ação foi realizada para evitar penalizações a Portugal por não cumprimento e para implementar medidas que proporcionem algum nível de controle, embora considerado “deficiente”, sobre as criptomoedas. Os decretos, aprovados pela Assembleia da República em 5 de dezembro, vão ao encontro do Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA), que, apesar de ter sido aprovado em 2023, ainda não havia sido aplicado em território nacional.
Na nota oficial, o Presidente expressa suas preocupações em relação à natureza e função das criptomoedas, além dos riscos associados e da tributação. Ele menciona que a Comissão Europeia também reconhece que o controle atualmente existente não é suficiente, sendo necessário reforçar a supervisão por parte da Autoridade Europeia para os Mecanismos Financeiros (ESMA). As novas normas visam não apenas integrar as criptomoedas no sistema financeiro, mas também assegurar que as entidades que operam com criptoativos cumpram as mesmas regras de prevenção de lavagem de dinheiro aplicadas ao setor financeiro.
As mudanças incluem a transformação dos prestadores de serviços de criptoativos em entidades financeiras, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal a partir de 1 de julho de 2026. Essas entidades precisarão conhecer integralmente o circuito dos fundos e os intervenientes nas operações, especialmente caso identifiquem riscos elevados de lavagem de dinheiro. Além disso, o decreto estabelece a divisão de responsabilidades de supervisão entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, definindo também as obrigações de cooperação entre eles e os supervisores europeus.
Ler a história completa em Idealista Portugal






