Os proprietários de imóveis na Espanha que residem no exterior estão prestes a enfrentar uma série de mudanças normativas que terão um impacto direto em sua situação fiscal a partir de dezembro deste ano. A nova legislação, que entra em vigor em breve, exige que aqueles que alugam suas propriedades por períodos curtos cobrem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Além disso, todos os proprietários deverão apresentar a declaração de renda imputada referente a 2025 antes do término do ano. Para 2027, esperam-se revisões significativas no calendário e no formulário do Modelo 210.
Estima-se que aproximadamente dois milhões de proprietários estrangeiros e 3,2 milhões de nacionais vivendo fora da Espanha serão afetados por essas novas regulações. Durante o segundo trimestre de 2026, a compra de imóveis por parte de estrangeiros atingiu níveis recordes, respondendo por 15,98% das transações imobiliárias no país.
O Real Decreto-lei número 29/2026, publicado em 6 de outubro, estabelece que os alugueis curtos, de até 30 noites, deverão tributar um IVA reduzido de 10%. Anteriormente, esses tipos de aluguel estavam isentos de IVA, exceto quando a propriedade era a residência habitual do locador. A continuidade dessa medida ainda depende de sua ratificação pelas Cortes.
Os locadores, sejam residentes ou não residentes, que optarem por alugar seus imóveis por dias ou semanas precisarão se adaptar a novas obrigações fiscais. A partir de janeiro de 2027, será necessário apresentar trimestralmente o modelo 303, o que implica a inclusão do IVA em cada fatura de estadia, além da possibilidade de deduzir o IVA em despesas relacionadas à propriedade, como reformas e suprimentos.
É importante ressaltar que essa normativa não se aplicará nas Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla. Além disso, a obrigação de apresentar o Modelo 210 do Imposto sobre a Renda de Não Residentes permanece vigente, independentemente da locação do imóvel, o que pode resultar em penalidades significativas em caso de descumprimento.
A partir de 2027, o Modelo 210 passará por mudanças que afetarão tanto os prazos de apresentação quanto a forma de declarar despesas, que deverão ser organizadas em categorias claras. Recentemente, um caso legal pode estabelecer precedentes sobre a dedução de despesas para proprietários não residentes, caso seja confirmado pelo Tribunal Supremo.
Em um momento de mudanças tão significativas, a plataforma online IberianTax tem desempenhado um papel crucial, auxiliando mais de 30 mil proprietários não residentes a cumprirem suas obrigações fiscais desde 2020. Esta ferramenta se torna especialmente relevante em face da necessidade de estar bem informado e preparado para os novos requisitos normativos que se aproximam.





