Entra em vigor hoje o Decreto-Lei n.º 87/2026, que visa a revisão do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi). Com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica nas transações imobiliárias, o novo diploma traz importantes alterações às regras do BUPi, ao mesmo tempo em que introduz novas medidas para a identificação e regularização de prédios rústicos e mistos.
Entre as inovações destacadas, está a obrigatoriedade de apresentação do Registo Grafado de Georreferenciação (RGG) nos documentos que oficializam a transmissão de propriedade, o que deverá assegurar uma identificação mais precisa da área e dos limites dos imóveis. Além disso, será exigido o RGG também nos processos de candidatura a apoios financeiros e subsídios relacionados com a propriedade.
Uma das novidades mais relevantes é a criação de um procedimento especial que permitirá aos cidadãos solicitar o registo de anexação de prédios rústicos diretamente no BUPi, facilitando a regularização de situações anteriores. O regime de gratuitidade dos atos, que abrange prédios com áreas iguais ou inferiores a 50 hectares, foi prolongado até 30 de setembro de 2026, permitindo assegurar que mais proprietários possam beneficiar dos serviços sem custos.
Com essa atualização, o Governo sublinha o seu compromisso com a simplificação administrativa e a modernização do cadastro, além de reforçar a importância de uma gestão transparente e eficiente da propriedade em Portugal. Desde a sua criação pela Lei n.º 78/2017, o sistema de informação cadastral tem se mostrado essencial na identificação da estrutura fundiária e na regularização dos direitos de propriedade.
A implementação do novo regime é vista como um passo significativo na consolidação e aprimoramento das práticas de registro imobiliário, adaptando-se às necessidades observadas desde a sua aplicação. As reformas refletem um compromisso contínuo com a segurança jurídica e a facilitação de processos no setor imobiliário nacional.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça






