A divergência entre as interpretações do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e da Autoridade Tributária (AT) sobre a cobrança de IRS na venda de casas em heranças indivisas está gerando incertezas no cenário fiscal. Enquanto o STA defende que não deve haver aplicação de IRS sobre as mais-valias surgidas nessas transações, a AT aceita a possibilidade de que algumas vendas possam estar sujeitas à tributação. Essa situação complicou o panorama para contribuintes e profissionais da área contábil, que enfrentam uma falta de clareza na normativa fiscal.
Com o Governo lançando iniciativas para facilitar a venda de imóveis pertencentes a heranças indivisas, a questão se torna ainda mais premente. As novas regras, criadas em resposta à necessidade de aumentar a oferta de habitação, podem ser prejudicadas pela indefinição em torno da tributação. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, enfatiza a urgência de que a AT reconheça a jurisprudência recente do STA para evitar um cerceamento desnecessário às operações de venda.
Franco critica a AT por desconsiderar as decisões do STA e considera que a interpretação restritiva da Autoridade sobre a tributação das vendas de imóveis em heranças indivisas está equivocada. Ela ressalta que essas propriedades não configuram uma transmissão sujeita a mais-valias em muitos casos, apelando ao Governo para que tome medidas imediatas. A indefinição fiscal, segundo Franco, pode comprometer o objetivo de deslanchar a venda de imóveis há muito parados em heranças indivisas.
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