A partir de 1 de julho de 2026, novas regras entrarão em vigor para as compras online de produtos vindos de fora da União Europeia, impactando diretamente os consumidores que costumam adquirir mercadorias de baixo valor. Até agora, encomendas de até 150 euros estavam isentas de direitos aduaneiros, mas com as novas diretrizes, um encargo fixo de 3 euros será aplicado a essas encomendas à medida que entrarem no território da UE.
Essa medida temporária foi implementada para responder ao aumento significativo no comércio eletrônico, que levou a uma pressão considerável sobre as autoridades aduaneiras. Em 2024, cerca de 4,6 mil milhões de encomendas de valores inferiores a 150 euros foram importadas para a UE, com 91% dessas remessas originadas na China. O desvio de direitos aduaneiros por parte de alguns vendedores de países terceiros tem sido apontado como uma das causas da concorrência desleal enfrentada pelas empresas da UE.
Além dos desafios econômicos, as novas regras visam também proteger os consumidores, já que existe um aumento no risco de produtos perigosos ou não conformes entrarem no mercado. Outro problema destacado foi o impacto ambiental causado pela fragmentação das remessas em inúmeras pequenas encomendas, aumentando a pegada de carbono associada ao transporte.
Os consumidores devem estar cientes de que o novo encargo será aplicado por categoria de produto na encomenda e não por encomenda individual, o que significa que diferentes tipos de produtos poderão resultar em vários encargos adicionais. Antes de efetuar uma compra, é recomendável que verifiquem a origem dos produtos e possíveis encargos adicionais.
Para mais informações, consumidores podem consultar guiões práticos e recursos fornecidos por órgãos como o Conselho Europeu e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Origem: Portal Consumidor Anacom





