Os períodos de fidelização e as renegociações contratuais continuam a ser um aspecto fundamental para a retenção de subscritores nos serviços de telecomunicações em Portugal. De acordo com o relatório mais recente da Comissão Europeia, no final de 2025, aproximadamente dois terços dos consumidores que optaram por serviços em pacote estavam sob contratos de fidelização, sendo a maioria destes com uma duração de 24 meses. Notavelmente, a renovação dos períodos de fidelização cresceu 2% em relação ao ano anterior, alcançando uma taxa de 50,8%.
Portugal destaca-se como o Estado-Membro da União Europeia com a maior proporção de famílias a utilizar serviços em pacote e, ao mesmo tempo, demonstra uma menor tendência para mudar de operador nesse setor. Nos últimos dois anos, apenas 10% das famílias trocaram de prestador de serviços em pacote, em comparação com 20% da média da UE27. Este cenário revela um elevado nível de retenção, possivelmente devido às vantagens percebidas com estas ofertas.
Por outro lado, o segmento de serviços móveis oferecidos fora de pacotes apresenta um panorama distinto. No mesmo período, 76,3% dos acessos móveis não estavam vinculados a períodos de fidelização, embora cerca de um quarto dos consumidores ainda mantivesse contratos prolongados, na sua maioria de 24 meses.
Para mais informações detalhadas, os interessados podem acessar a plataforma STAT.ANACOM, que disponibiliza dados estatísticos sobre o setor de comunicações em Portugal, permitindo uma análise aprofundada dos números de subscritores de pacotes e acessos móveis.
Enquanto isso, é essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e obrigações em relação aos períodos de fidelização. A legislação vigente estabelece que os operadores devem oferecer opções sem fidelização ou com prazos mais curtos, assim como fornecer transparência máxima nas informações contratuais. A possibilidade de cancelamento antes do prazo é também garantida, embora possa acarretar custos, os quais devem ser razoáveis e claramente comunicados ao consumidor.
Origem: Portal Consumidor Anacom






