Foi publicado recentemente o Decreto-Lei n.º 111/2026, de 5 de junho, que implementa medidas excepcionais e temporárias voltadas para entidades que recebem fundos europeus e cujas sedes ou projetos se localizam nos concelhos afetados por situações de calamidade. As novas diretrizes têm como objetivo aliviar os impactos financeiros resultantes dessas circunstâncias extraordinárias.
Entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto, destaca-se a possibilidade de diferir por um período de seis meses os processos de recuperação de apoios de fundos europeus que tenham sido recebidos de forma indevida ou que não sejam devidamente justificados. Além disso, as entidades poderão adiar, também por um semestre, as prestações referentes a operações reembolsáveis no campo da eficiência energética.
Os beneficiários interessados em aproveitar essas disposições devem enviar um requerimento à Autoridade de Gestão competente dentro de um prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor do decreto, o que se traduz na data limite de 6 de julho de 2026. Após a formalização do pedido, a Autoridade de Gestão terá um prazo estipulado pelo decreto para tomar uma decisão.
Para mais informações, os interessados podem contatar a Autoridade de Gestão pertinente ou consultar os canais oficiais disponíveis. A iniciativa visa proporcionar um suporte imediato às entidades afetadas, garantindo assim a continuidade dos projetos cofinanciados pela União Europeia e favorecendo o desenvolvimento local em tempos desafiadores.
Origem: Portugal 2020





