A Direção-Geral da Administração da Justiça anunciou que a transição de carreira, conforme o Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março, será realizada através de uma lista nominativa que será divulgada no dia 30 de junho de 2025. Esta medida é em conformidade com o artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008 e implicará adaptações especificadas no mesmo decreto.
Atualmente, há duas sentenças em execução que afetam significativamente o posicionamento de diversos trabalhadores no novo sistema de carreira. A primeira sentença, proveniente do Processo n.º 2073/09.1BELSB, determina que o tempo de serviço em período probatório deve ser contabilizado para fins de progressão na carreira dos oficiais de justiça. A segunda sentença, do Processo n.º 1718/18.7BELSB, obriga o Ministério da Justiça a reconstituir o procedimento relativo ao movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018, garantindo o respeito pelo princípio da igualdade na progressão de carreira.
Os oficiais de justiça afetados pelas decisões já foram convocados para audiência prévia, porém a Direção-Geral ainda não emitiu decisões finais sobre os casos. Devido à quantidade de argumentos apresentados, cada caso será analisado de maneira detalhada e individual. As decisões finais só ocorrerão após 30 de junho, mantendo os oficiais de justiça em suas atuais situações jurídico-profissionais até que as deliberações sejam tomadas.
Além disso, a Direção-Geral está programando reuniões com os sindicatos dos funcionários judiciais e dos oficiais de justiça antes de proferir as decisões finais, buscando um diálogo que possa esclarecer e interpretar as preocupações dos profissionais envolvidos. A expectativa é de que as novidades sejam aguardadas com ansioso interesse pelas partes afetadas.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça