A partir de 3 de agosto de 2026, o Bilhete de Identidade em papel não será mais aceito como documento de viagem nos países da União Europeia e do Espaço Schengen. Esta nova regra, que visa aumentar a segurança nos documentos utilizados para a deslocação internacional, foi estabelecida em conformidade com as normas da União Europeia, especificamente o Regulamento (UE) 2025/1208, e com as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
Os cidadãos que ainda possuem o Bilhete de Identidade em papel estão agora obrigados a utilizar o Cartão de Cidadão ou o Passaporte para viajar para o exterior. Apesar da mudança nas regras de viagem, o Bilhete de Identidade continuará a ser um documento válido de identificação dentro de Portugal.
A medida surge em um contexto de crescente necessidade de segurança e confiabilidade nos documentos que são utilizados para a identificação em viagens internacionais. Os novos requisitos preveem que apenas documentos que permitam a leitura ótica e eletrónica dos dados pessoais dos cidadãos sejam aceitos nas fronteiras, assegurando assim uma maior proteção e eficiência nos processos de passagem de fronteira.
A decisão foi recebida com reações variadas entre os cidadãos, muitos dos quais expressaram preocupações sobre a necessidade de fazer a transição para novos documentos, enquanto outros veem isso como uma atualizações positiva no que diz respeito à segurança nas viagens. As autoridades recomendam que os cidadãos que ainda não possuem um Cartão de Cidadão ou Passaporte comecem o processo de obtenção o quanto antes, a fim de evitar contratempos em suas futuras viagens.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça





