O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que é legal restringir a comissão das agências imobiliárias nas transações de imóveis, conforme uma recente sentença que analisa a legislação da Eslovênia. Essa lei estabelece um limite de 4% sobre o preço de venda ou arrendamento, sugerindo que tal medida pode beneficiar o acesso a habitação a preços mais acessíveis em todo o continente.
Na avaliação do tribunal, a limitação das comissões não apresenta discriminação, já que se aplica igualmente a todas as agências, independentemente de sua localização. A medida é defendida com base em um interesse geral que busca aumentar a acessibilidade à habitação. Entretanto, o TJUE destacou que a decisão final sobre a necessidade dessa limitação deve caber ao Tribunal Constitucional da Eslovênia, que deve analisar se não existem alternativas menos restritivas que possam ter o mesmo efeito.
Além disso, a corte europeia sugeriu que a Eslovênia considere a possibilidade de implementar medidas especificamente voltadas para proteger consumidores vulneráveis. O TJUE também enfatizou a importância de avaliar se os níveis de remuneração das agências são suficientes para cobrir os custos operacionais e garantir um lucro justo, evitando que a restrição das comissões comprometa a viabilidade das empresas do setor.
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