No dia 30 de junho, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou novas regras que impactarão o primeiro movimento a ser realizado após a transição de carreira dos oficiais de justiça. O artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 27/2025, modificado pelo Decreto-Lei n.º 85.º-A/2025, estabelece a necessidade de atualizar as listas de antiguidade antes de qualquer movimento extraordinário.
Os funcionários terão um prazo de 30 dias úteis para reclamar sobre essas listas, o que se traduz em aproximadamente seis semanas, além de um período adicional de 10 dias úteis para uma audiência prévia, conforme estipulado pelo Código de Procedimento Administrativo. A importância da definição clara das antigüidades é ressaltada, já que alterações nas colocações podem ocorrer dependendo das reclamações aceitas.
Diante da recente aprovação desse diploma, a DGAJ comunicou que o movimento extraordinário, previsto para ser aberto em julho de 2025, só poderá ocorrer após a publicação das listas definitivas. Espera-se que este processo esteja concluído até setembro de 2025, garantindo assim a estabilidade da situação dos trabalhadores da carreira especial de oficial de justiça.
A DGAJ reafirma a necessidade de seguir corretamente as novas diretrizes para assegurar uma transição justa e ordenada no setor.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça