Durante o período natalino, muitos condôminos desejam enfeitar as áreas comuns de seus edifícios para criar um clima festivo e acolhedor. No entanto, é crucial estar ciente das regras que regulam a decoração desses espaços, a fim de garantir que todos os moradores desfrutem das festividades de forma harmoniosa. De acordo com o artigo 1420 do Código Civil, cada condômino tem direito de embelezar as áreas comuns, mas deve respeitar as normas estabelecidas pelo regulamento do condomínio, evitando mudanças permanentes que possam comprometer a segurança e a estética do local.
Outros pontos a serem considerados são as diretrizes de segurança contra incêndios. Elementos decorativos, como árvores de Natal e outros enfeites, precisam ser posicionados longe de fontes de calor e devem ser acompanhados de equipamentos de segurança, como extintores, para minimizar riscos. É importante também que as decorações sejam desmontadas até 48 horas após a festividade, embora a administração do condomínio possa permitir que fiquem por mais tempo, dependendo da aprovação dos moradores.
Além disso, a questão do custo das decorações também é relevante, pois normalmente essa despesa é compartilhada entre os condôminos, seguindo a aprovação em assembleia. As decisões devem ser reavaliadas anualmente, garantindo que todos estejam de acordo. Vale lembrar que a decoração do condomínio não é uma obrigação, permitindo que alguns edifícios optem por não realizar enfeites, o que pode ajudar a preservar a individualidade e as escolhas pessoais dos moradores quanto à decoração de suas próprias unidades.
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