A incerteza acerca do acesso à prestação por desemprego é uma constante para trabalhadores que possuem contratos temporários ou intermitentes. A brevidade desses contratos muitas vezes impede que alcancem os mínimos de contribuição exigidos por lei. Para ter direito à prestação contributiva por desemprego, é necessário ter contribuído para a seguridade social por pelo menos 360 dias nos últimos seis anos antes de perder o emprego, independentemente do tipo de contrato. No entanto, a soma de contratos temporários que não atinjam esse período exclui automaticamente o trabalhador da prestação regular.
Além disso, a reforma trabalhista recente aumentou as penalizações nas contribuições para contratos de duração determinada, o que pode afetar ainda mais a situação dos que dependem desses vínculos. Mesmo que não consigam cumprir os 360 dias exigidos, alguns trabalhadores poderão ser elegíveis para um subsídio por contribuição insuficiente. Os requisitos para esta alternativa variam consideravelmente em comparação com a prestação contributiva, demandando menos dias de contribuição e o cumprimento de certos critérios relativos à renda familiar.
Diversas circunstâncias podem resultar na perda do direito à prestação contributiva. Entre elas, não alcançar o mínimo de dias cotizados devido à acumulação de contratos temporários de curta duração, falhar na solicitação da prestação a tempo ou simplesmente enfrentar a alta rotatividade em empregos temporários. Essas situações evidenciam a dificuldade em acumular os dias necessários de contribuição para acesso à prestação.
Portanto, para aqueles que trabalham sob contratos temporários, é fundamental estar atento aos dias de contribuição e solicitar a prestação no prazo adequado para evitar a perda do direito. Caso não se cumpram os requisitos para a prestação contributiva, é aconselhável considerar a possibilidade de acesso ao subsídio, que, embora tenha condições mais rigorosas, pode oferecer uma alternativa. Essa realidade ressalta a complexidade do sistema de seguro-desemprego e a importância de se compreender seus requisitos e prazos.

