O Juzgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 de Teruel proferiu uma decisão histórica no contexto das hipotecas multidivisa, um tema que tem afetado milhares de consumidores. A sentença, datada de 10 de abril de 2026, acolheu a demanda apresentada pela USFIN Sociedade Cooperativa de Consumidores e Usuários contra uma entidade bancária, declarando a nulidade das cláusulas multidivisa em um empréstimo hipotecário assinado em agosto de 2008.
A ação judicial foi iniciada em 2025 e, apesar da presença do banco no processo, este não cumpriu os prazos estabelecidos para apresentar sua defesa, o que levou o tribunal a declará-lo em rebeldia processual. Essa situação facilitou o andamento do processo sem a oposição formal da instituição financeira, resultando em uma decisão favorável para os consumidores afetados.
O juiz Jerónimo Cano de Lasala fundamentou seu julgamento em um precedente do Tribunal Supremo, datado de 17 de março de 2026, que considerou abusivas as cláusulas multidivisa pela sua falta de transparência. Diante disso, o tribunal determinou que o empréstimo fosse recalculado em euros, retrocedendo a um capital inicial de 150.000 euros e adotando o Euribor como índice de referência, acrescido do diferencial acordado. Além disso, o banco foi condenado a restituir os valores cobrados em excesso, incluindo os juros legais, custos e comissões incorridos ao longo do processo judicial.
Embora a sentença fosse suscetível a apelação, a instituição financeira decidiu cumprir voluntariamente a decisão. Reconheceu uma quantia de 57.413,05 euros a favor da parte demandante, a qual foi depositada judicialmente em 13 de julho de 2026. Esse ato permitiu que a sentença fosse confirmada como definitiva e executável, marcando um ponto de virada na forma como certas entidades estão lidando com processos semelhantes relacionados a hipotecas multidivisa.
Representando os demandantes, o advogado Juan José Ortega, do escritório Ortega & García Abogados, expressou sua satisfação com o resultado do caso. “Estamos muito contentes por obter essa sentença em tempo recorde”, afirmou Ortega. “Aplaudo a postura da entidade, que não apenas não recorreu da decisão, mas nem sequer contestou a demanda, o que pode ser interpretado como uma nova política em relação às ações que recebe sobre hipotecas multidivisa.”
Esse caso pode estabelecer um importante precedente na luta dos consumidores contra cláusulas contratuais abusivas e representa uma vitória significativa para aqueles que se viram presos em estruturas financeiras complexas que dificultam a gestão de suas finanças pessoais.





