Um relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU nesta quarta-feira evidenciou a ausência de um tratado internacional que regule a coleta de dados pessoais na internet. Durante a 61ª Sessão do Conselho, a relatora especial sobre o Direito à Privacidade, Ana Brian Nougreres, destacou a necessidade urgente de implementar medidas que evitem a impunidade na maneira como os dados são processados online.
Nougreres enfatizou que a falta de regulamentação adequada compromete a proteção dos direitos humanos fundamentais na era digital. Ao analisar as práticas atuais, ela expressou preocupação com as normas existentes sobre a transferência de dados, que não abrangem de forma completa a coleta internacional. Este cenário quadrifócio gera riscos aos direitos de privacidade dos indivíduos e usuários de serviços digitais.
A especialista alertou para a evolução drástica do contexto digital global, que trouxe novos desafios para o direito, especialmente no que tange à coleta internacional de dados pessoais. Segundo ela, a falta de definição jurídica clara em documentos internacionais sobre a coleta de dados é uma lacuna alarmante. A proposta de um regime abrangente e juridicamente vinculativo visa proteger os indivíduos que enfrentam violações de privacidade através de um tratado internacional.
Nougreres ressaltou que com bilhões de pessoas conectadas à internet, o desafio da coleta internacional de dados torna-se ainda mais complicado, especialmente quando os dados de pessoas em diferentes países são captados. A relatora fez um chamado aos Estados para que desenvolvam um tratado que enfrente de maneira eficaz esses desafios, assegurando a proteção dos direitos das pessoas afetadas.
Ela também incentivou a revisão e ampliação das regulamentações nacionais que tratam do processamento de dados pessoais, sugerindo que estas incluam a aplicação extraterritorial no que diz respeito à coleta internacional. Este relatório se soma ao trabalho do especialista para a Assembleia Geral de 2024, que propõe a atualização da Resolução 45/95, que estabelece princípios orientadores para regulamentação de dados pessoais.
Origem: Nações Unidas






