O Carnaval em Portugal é uma celebração vibrante que, além de marcar o início da Quaresma, se torna uma verdadeira manifestação cultural nas diversas regiões do país. Compostas por desfiles coloridos e tradições típicas, como as “matrafonas”, as festividades atraem a atenção tanto de locais quanto de turistas. Embora seja uma época de intensa alegria e confraternização, a dúvida permanece entre os portugueses: será o dia de Carnaval feriado oficial? Para o ano de 2025, a resposta é que a terça-feira de Carnaval, que cairá em 4 de março, não é um feriado nacional obrigatório.
De acordo com o Código do Trabalho em Portugal, os feriados obrigatórios estão limitados a treze datas, deixando a terça-feira de Carnaval como um dia facultativo. Isso significa que a concessão do dia de folga depende da decisão de cada empresa. No setor público, é comum que o Governo conceda tolerância de ponto, permitindo que os funcionários públicos desfrutem da festividade, enquanto no setor privado a situação pode variar. Em alguns casos, contratos coletivos de trabalho podem incluir a terça-feira de Carnaval como feriado, mas isso depende das negociações entre sindicatos e empregadores.
A remuneração no dia de Carnaval é outra questão relevante. Se uma empresa optar por conceder folga, geralmente o trabalhador receberá o salário normal, como se tivesse trabalhado. Entretanto, aqueles que forem convocados a trabalhar nesse dia não têm direito a pagamento extra, a não ser que esteja especificado em contrato ou nas políticas da empresa. Para as empresas que operam em condições especiais durante feriados, os trabalhadores têm direito a um acréscimo de remuneração ou a um descanso compensatório, sempre conforme as diretrizes do Código do Trabalho.
Ler a história completa em Idealista Portugal