A partir de 10 de novembro de 2025, novas regras de portabilidade começaram a vigorar em Portugal, após a aprovação da ANACOM do Regulamento n.º 38/2025, datado de 9 de janeiro. Estas atualizações têm como objetivo reforçar a proteção dos consumidores e simplificar os procedimentos relacionados à portabilidade de números de telefone, conforme já estipulado na Lei das Comunicações Eletrónicas.
De acordo com as novas normas, a nova operadora tem o dever de concluir a portabilidade e ativar o número na data acordada com o cliente, em um prazo máximo de um dia útil após essa data. Em casos que demandem intervenções técnicas na rede, a portabilidade deverá ser finalizada até um dia útil após a conclusão da intervenção. Além disso, fica estabelecido que as operadoras não podem cobrar taxas pela portabilidade, proporcionando assim uma transição sem custos diretos para os consumidores.
Outra mudança significativa é o reembolso de saldos de serviços pré-pagos. A empresa antiga é obrigada a devolver o saldo existente em até 10 dias úteis após o pedido do usuário. No entanto, esse reembolso pode incluir uma taxa pré-estabelecida em contrato, limitando-se a um máximo de 1 euro.
As novas diretrizes também introduzem compensações pelos casos de falhas na portabilidade. Em caso de atraso, os consumidores poderão receber 3 euros por cada dia de atraso, e se houver interrupção do serviço, a compensação pode chegar a 23 euros por dia, até um limite de 5750 euros. Para situações em que o consumidor não compareça a uma intervenção técnica agendada, a multa aplicada pode ser de 10 euros.
O Regulamento também apresenta a exigência da validação da identidade do titular do número através de um Código de Validação da Portabilidade (CVP), que pode ser obtido por meio da fatura mensal ou de mensagens SMS nos serviços pré-pagos, garantindo maior segurança no processo de portabilidade.
A ANACOM recomenda que os consumidores que desejam mudar de operadora mantenham contato somente com a nova empresa, que será responsável por todo o processo. Os usuários têm a liberdade de escolher a data que melhor lhes convém para a portabilidade, sendo avisados sobre a janela de portabilidade com 12 horas de antecedência. Em caso de problemas, as compensações são automatizadas e devem ser creditadas na fatura a seguir, dentro de um prazo máximo de 30 dias após o ocorrido.
Essas mudanças visam facilitar a vida dos consumidores e garantir uma experiência mais transparente e eficiente na transição entre operadoras.
Origem: Portal Consumidor Anacom






