O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciou que começará a aplicar a nova Prática Comum 15 do EUIPO a partir de 12 de junho de 2025. Esta prática, aprovada por unanimidade pelo Conselho de Administração do EUIPO em novembro de 2022, centra-se na comparação de produtos e serviços, abordando a interpretação de termos vagos e a aplicação dos critérios estabelecidos pelo acórdão Canon.
O processo de desenvolvimento da Prática Comum 15 envolveu um Grupo de Trabalho composto por representantes de diversos Institutos de Propriedade Intelectual, do EUIPO e de associações de usuários. Durante dois anos, esse grupo colaborou para criar um conjunto de princípios que considerasse a jurisprudência existente e as preocupações levantadas por partes interessadas na Rede de Propriedade Intelectual da União Europeia.
O documento resultante visa estabelecer diretrizes gerais que promovam clareza e precisão na comparação de produtos e serviços, além de fornecer exemplos práticos que ilustrem as abordagens acordadas. A implementação desta prática é esperada para aumentar a transparência e a segurança jurídica, beneficiando tanto avaliadores de marcas quanto usuários do sistema de propriedade intelectual. Com essa nova medida, o INPI reforça seu compromisso com a melhoria contínua e a harmonização dos processos de avaliação no âmbito da propriedade intelectual.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça