Foi publicada ontem a nova Diretiva (UE) 2026/1021, que visa harmonizar a definição de corrupção em todos os Estados-Membros da União Europeia. Este diploma estabelece sanções mínimas comuns e reforça a prevenção, investigação e ação penal tanto no setor público quanto no privado. A nova legislação abrange uma variedade de crimes, incluindo corrupção pública e privada, apropriação ilegítima, tráfico de influências, obstrução de justiça, enriquecimento ilícito, entre outros.
As penas de prisão previstas na diretiva variam de três a cinco anos, além de sanções significativas para pessoas coletivas, com multas podendo alcançar até 5% do volume de negócios global ou até 40 milhões de euros. Além das sanções, a diretiva exige que os Estados-Membros criem organismos especializados na área, promovam ações de sensibilização e implementem estratégias nacionais para prevenir e combater a corrupção.
A implementação da diretiva deverá ocorrer 20 dias após sua publicação, com um prazo de 24 meses para sua transposição, estendendo-se a 36 meses para avaliações de risco e estratégias nacionais. A medida é vista como um avanço importante para fortalecer a integridade nas instituições e garantir uma resposta coordenada aos desafios relacionados à corrupção em toda a Europa. O texto oficial da diretiva está disponível para consulta pública.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça






