O Governo aprovou recentes alterações no âmbito da simplificação dos procedimentos urbanísticos, as quais foram elogiadas pela Ordem dos Notários após a sua divulgação na última sexta-feira, dia 29 de maio. Muitas dessas medidas resultam de propostas previamente apresentadas pela Ordem ao Executivo, mostrando uma colaboração ativa entre os setores. Este novo conjunto de regras visa tornar o processo de aquisição de imóveis mais transparente e ágil, beneficiando tanto compradores quanto vendedores.
Entre as mudanças destacadas no Decreto-Lei n.º 108/2026, está a obrigatoriedade de que, nas escrituras, seja informada a existência ou não de licença de uso da habitação. Essa iniciativa busca aumentar a proteção dos compradores, proporcionando maior clareza nas transações imobiliárias. A Ordem dos Notários considera que essa medida é um passo significativo para a segurança jurídica, uma vez que os cidadãos poderão tomar decisões mais bem informadas ao lidarem com propriedades.
Além disso, as alterações propostas incluem a eliminação de procedimentos burocráticos desnecessários para a realização de certas obras, sem comprometer a segurança jurídica. O novo diploma promove uma “clarificação” do regime que rege as obras de reconstrução e dispensa licenciamento para intervenções que visem a melhoria da eficiência energética dos edifícios. Com isso, a Ordem dos Notários acredita que a Administração Pública se tornará mais eficiente e acessível, além de estar mais atenta às necessidades dos cidadãos.
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