O Governo português aprovou recentemente um diploma que visa desbloquear a realização de escrituras de compra e venda de imóveis em sete concelhos, onde os registos estavam impossibilitados. Este novo regulamento, que já foi enviado para promulgação, retrocederá seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, permitindo regularizar todas as transações que ficaram congeladas desde então. Contudo, sua implementação está condicionada à publicação do documento no Diário da República.
Os municípios afetados pelo bloqueio incluem Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira, que estavam sujeitos a normas específicas para o cadastro predial. Essas normas exigiam uma operação em uma plataforma digital que nunca foi criada, gerando grandes dificuldades para registros imobiliários, como destacou o Jornal de Negócios. Desde janeiro, qualquer registro feito sem esse procedimento era considerado nulo, comprometendo atividades de venda, doação e outros tipos de transações.
Esse impasse se arrastava desde 2023, quando foi evidente que a exigência legal inviabilizava o registro de imóveis não cadastrados. O governo anterior havia tentado suspender a norma até agosto de 2024, mas não obteve sucesso. Em resposta, a atual administração, liderada por Luís Montenegro, decidiu suspender a exigência até 31 de dezembro de 2024, dando espaço para a criação da plataforma necessária, que, devido à falta de operacionalização, deixou a situação em um novo impasse no início deste ano.
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