A mudança de casa pode ser uma decisão entusiasmante, mas também traz desafios financeiros, especialmente em relação às mais-valias imobiliárias. Este conceito refere-se ao lucro obtido na venda de um imóvel, resultado da diferença entre o preço de compra e o de venda. De acordo com a Deco, a maioria dos proprietários deve estar ciente de que, geralmente, o lucro gerado a partir desta transação está sujeito ao pagamento de imposto sobre o rendimento, conhecido como IRS. No entanto, existem exceções que podem permitir a isenção desse imposto.
Recentemente, entraram em vigor novas regras que permitem que os proprietários vendam sua casa de habitação própria e permanente e comprem outra da mesma categoria, reinvestindo o valor. Nesse caso, podem usufruir de isenção de IRS sobre as mais-valias. Além disso, aqueles que estão reformados ou têm mais de 65 anos também podem beneficiar de isenções fiscais como forma de incentivar a poupança na aposentadoria. Para se qualificar, é essencial que o imóvel vendido tenha sido a residência habitual nos últimos 12 meses.
É fundamental que os proprietários que optarem por não reinvestir o valor da venda em outro imóvel fiquem atentos, pois o lucro obtido será tributado. A receita auferida será englobada nos rendimentos e sujeita à taxa de imposto correspondente, exigindo que os vendedores declarem a transação na sua declaração de IRS. Com isso, a gestão financeira torna-se uma componente crucial para quem está a considerar mudar de residência, e a Deco oferece apoio e informações detalhadas para ajudar os consumidores a navegarem essas obrigações fiscais.
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