Os proprietários de terrenos rústicos em Portugal enfrentam desafios significativos quando se trata da tributação de mais-valias. Com a venda desses terrenos sempre sujeita ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), mesmo que os lucros sejam usados para amortizar créditos habitacionais, muitos investidoraes se veem em dúvida sobre como proceder. A Autoridade Tributária já esclareceu que a nova lei “Mais Habitação” não se aplica a imóveis rústicos, tornando essencial a compreensão da legislação vigente.
As mais-valias, definidas como o ganho patrimonial obtido na venda de um imóvel, são calculadas pela diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, ajustados por despesas dedutíveis. No caso de terrenos rústicos, as mais-valias são sempre tributadas, sem a possibilidade de isenções que existem para terrenos urbanos quando o valor da venda é reinvestido em habitação própria. Essa distinção entre os tipos de terrenos é crucial para o planejamento fiscal, e os proprietários devem estar cientes das implicações tributárias ao fazerem transações.
Além da tributação, os proprietários de terrenos rústicos têm opções de manejo, como manter as propriedades para uso agrícola ou florestal, ou reinvestir em outras propriedades. Programas de apoio, como o financiamento para emparcelamento de terras, estão disponíveis para facilitar a valorização desses terrenos. Portanto, é imprescindível que os proprietários estejam atualizados sobre legislações e benefícios fiscais para maximizar o potencial dos seus ativos.
Ler a história completa em Idealista Portugal






