A partir de 2027, os proprietários de veículos em Portugal viverão mudanças significativas no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Segundo o Decreto-Lei n.º 161/2026, a nova estrutura do imposto visa tornar o processo mais simples e previsível. Durante o ano de 2026, os condutores continuarão a pagar o IUC conforme as regras atuais, mas, a partir de 2027, um regime transitório entrará em vigor, estabelecendo um calendário temporário que diverge das datas fixas que se aplicarão a partir de 2028.
No novo regime transitório de 2027, o pagamento do IUC será dividido em diferentes categorias, dependendo do montante total. Para valores iguais ou inferiores a 500 euros, o pagamento será realizado em um único mês, enquanto montantes superiores a esse valor exigirão duas prestações. Essa abordagem foi pensada para evitar que os proprietários tenham que pagar o imposto de dois anos em um curto período, garantindo assim uma maior flexibilidade financeira aos contribuintes. Em consequência, quem decidir cancelar a matrícula do veículo antes do mês de seu aniversário poderá solicitar a anulação do imposto do ano corrente.
Com a implementação do novo calendário definitivo em 2028, o IUC não dependerá mais do mês da matrícula. Assim, os pagamentos serão programados de acordo com faixas de valor, oferecendo uma estrutura mais estável e organizadora para os motoristas. Embora essa mudança favoreça a previsibilidade, é importante ressaltar que atrasos no pagamento de qualquer uma das prestações resultarão na exigência imediata das demais, o que pode causar apreensão entre os contribuintes. A adoção de alertas e o acompanhamento regular do Portal das Finanças tornar-se-ão essenciais para evitar complicações financeiras.
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