O Tribunal Constitucional (TC) declarou, em plenário, a inconstitucionalidade da norma do imposto adicional de solidariedade aplicado ao setor bancário para o cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020. A decisão, mencionada no acórdão consultado pela Lusa, fundamenta-se na violação do princípio da proibição da retroatividade dos impostos, conforme previsto no artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa. A votação ocorreu em 3 de junho e apenas um juiz apresentou voto vencido.
Anteriormente, o TC já havia tomado três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, mas estas eram associadas a processos judiciais específicos, não tendo força obrigatória geral. Com essa nova decisão, o Ministério Público aproveitou a acumulação de sentenças para solicitar oficialmente a inconstitucionalidade da norma, culminando na apreciação pelo plenário do tribunal. O acórdão agora divulgado reforça a perspectiva de que a retroatividade aplicada ao imposto é inconstitucional.
O imposto adicional sobre o setor bancário foi instituído em 2020, durante a crise provocada pela Covid-19, com o objetivo de financiar a Segurança Social. Desde a sua criação, o tributo tem sido amplamente contestado pelo setor bancário, e apesar das múltiplas contestações, a taxa foi mantida até este ano, com o Governo a prever arrecadar 40,8 milhões de euros com essa medida no Orçamento do Estado deste exercício.
Ler a história completa em Idealista Portugal