A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) anunciou nesta sexta-feira, 23 de junho de 2025, uma decisão preliminar em um procedimento administrativo contra a Dense Air Portugal, devido ao não cumprimento da oferta de serviços utilizando as frequências adquiridas no Leilão 5G. A empresa falhou em iniciar a prestação desses serviços até o prazo estipulado de 26 de novembro de 2024.
Após análise, a ANACOM aceitou uma reclamação apresentada pela Dense Air em 12 de junho de 2025, revogando uma decisão anterior que havia negado o pedido de prorrogação do prazo. A nova determinação requer que a empresa cesse imediatamente o seu incumprimento e utilize as faixas de 40 MHz na frequência de 3,6 GHz, de acordo com as diretrizes do Título ANACOM n.º 05/2021. A Dense Air tem um prazo de três dias úteis para apresentar comprovantes de uso efetivo dessas frequências.
Adicionalmente, a ANACOM estabeleceu que caso a Dense Air não entre em conformidade com as exigências, haverá a revogação do direito de utilização das frequências. A empresa foi convocada a se manifestar sobre a decisão em um período de até 10 dias úteis, antes que uma deliberação final seja tomada.
Mais detalhes sobre a situação podem ser encontrados na notícia publicada no portal da ANACOM.
Origem: Portal 5G