Em dezembro de 2024, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a Organização Europeia de Patentes (OEP) estabeleceram um importante Acordo de Cooperação que permitirá ao Instituto Europeu de Patentes (IEP) elaborar os Relatórios de Pesquisa com Opinião Escrita (RPOE) previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI). Este acordo entra em vigor no próximo dia 1 de março e tem como objetivo agilizar o processo de análise de patentes em nível nacional.
Os RPOE, elaborados pelo IEP, serão aplicáveis a pedidos de patente nacionais apresentados por requerentes que tenham residência ou atividade principal em um Estado membro da Convenção da Patente Europeia. O novo regulamento permitirá que pessoas singulares, micro, pequenas e médias empresas certificadas pelo IAPMEI, além de universidades e centros de pesquisa ou organizações sem fins lucrativos, tenham acesso a este serviço.
Um aspecto relevante do Acordo é que a elaboração dos RPOE não acarretará custos adicionais para os requerentes, sendo os custos existentes cobertos pelo IEP e pelo INPI. Contudo, é importante ressaltar que os pedidos de patente nacional que se beneficiem desta iniciativa devem ser de depósito inicial, ou seja, não podem ter sido apresentados anteriormente a outro órgão internacional.
O Acordo limita a elaboração de RPOE a 400 pedidos por ano, com um máximo de 5 relatórios para pessoas singulares e 10 para instituições de pesquisa e organizações sem fins lucrativos. Caso esses limites sejam alcançados ou se o requerente não atender aos requisitos, o INPI continuará a elaborar os relatórios conforme já era feito.
Esse novo serviço abrange uma pesquisa do estado da técnica e uma avaliação dos critérios de patenteabilidade, como a novidade da invenção e sua aplicabilidade industrial. A expectativa é que a colaboração com o IEP melhore a qualidade dos relatórios e acelere o processo, aproveitando a experiência técnica dos examinadores europeus.
Além disso, o Acordo visa facilitar a internacionalização das tecnologias desenvolvidas em Portugal e proporcionar acesso ao sistema de Patente Unitária, oferecendo descontos em futuras solicitações de patentes europeias ou internacionais para os requerentes já abrangidos. Com essa colaboração, Portugal se torna o 18º país europeu a firmar um acordo deste tipo com o Instituto Europeu de Patentes, um passo que promete trazer benefícios significativos tanto para os inventores quanto para os sistemas nacionais de patentes.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça