A norma FIFO, acrônimo de “First In, First Out” (primeiro entra, primeiro sai), é um critério fiscal adotado pela Fazenda para calcular os ganhos gerados por investimentos, incluindo anteriormente as criptomoedas. No entanto, essa prática sofreu uma modificação significativa recentemente, com uma decisão do Tribunal Superior de Justiça do País Vasco, marcando um divisor de águas na tributação das moedas virtuais.
Entre janeiro e abril de 2025, o tribunal determinou que não há uma base legal que justifique a aplicação do método FIFO às criptomoedas. A decisão enfatiza que a Fazenda não pode equiparar esses ativos digitais a valores financeiros tradicionais, como ações, sem uma legislação que sustente essa equiparação.
Em resposta a essas deliberações, as Haciendas Forales de Vizcaya e Gipúzcoa estão revisando suas Normas Forales do IRPF para reintegrar explicitamente o método FIFO e fechar o vazio legal identificado pelo Tribunal do País Vasco. Caso essas mudanças sejam aprovadas, elas devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, assegurando que as criptomoedas sejam tratadas fiscalmente como outros ativos financeiros.
Apesar da decisão do tribunal se aplicar exclusivamente ao País Vasco, suas repercussões podem ter um impacto abrangente em toda a Espanha. Essa situação abre caminho para eventuais reclamações ou pedidos de devolução por parte de contribuintes que foram tributados sob o método FIFO, o que indica uma necessidade premente de clareza normativa a nível nacional no futuro.
Para os investidores em criptomoedas, especialmente aqueles residentes no País Vasco, é fundamental estar atento a qualquer desenvolvimento legislativo ou judicial. Embora o método FIFO possa ser reintroduzido em 2025 nessa comunidade autônoma, no restante da Espanha, o critério continua a ser aplicado, mas agora sob um novo prisma de incerteza legal após o precedente estabelecido pelo tribunal basco. Essa mudança na normatividade sinaliza um novo capítulo na tributação dos criptoativos, ressaltando a importância de manter-se atualizado para evitar surpresas nas futuras declarações de imposto de renda.

