No dia 29 de outubro, um árbitro da Organização Mundial do Comércio (OMC) emitiu uma decisão sobre o nível de contramedidas que a União Europeia pode solicitar contra os Estados Unidos no caso “Estados Unidos — Medidas Antidumping e de Compensação sobre Azeitonas Maduras da Espanha” (DS577). A decisão do árbitro também estabeleceu a metodologia que a UE poderá utilizar para definir o nível de suspensão de concessões ou outras obrigações em relação aos Estados Unidos, caso, no futuro, os EUA apliquem medidas de compensação sobre produtos agrícolas da UE que já foram consideradas inconsistentes com as normas da OMC. Este desdobramento destaca a contínua tensão comercial entre os dois blocos, afetando não apenas o comércio bilateral, mas também as relações globais dentro do sistema de comércio internacional. As partes envolvidas agora devem preparar estratégias para se adequar a esta nova realidade imposta pela decisão do árbitro, enquanto analistas aguardam os próximos passos das negociações e possíveis repercussões no mercado.
Origem: WTO news
Estado Amplia Cobertura de Garantia para 25% dos Empréstimos Habitacionais
Os dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP) na última quarta-feira, dia 29 de outubro de 2025, revelam que os...

