O novo pacote fiscal do Governo português propõe alterações significativas na tributação de IRS, especialmente em relação à venda de imóveis. Segundo a proposta de lei que será discutida na Assembleia da República, quem vender uma casa e reinvestir os ganhos na aquisição de outra propriedade destinada ao arrendamento a preços moderados poderá gozar de isenção de IRS sobre as mais-valias. No entanto, para usufruir desse benefício fiscal, é necessário cumprir uma série de requisitos que visam garantir a eficácia da medida no aumento da oferta habitacional.
Entre as condições estabelecidas, destaca-se que o valor da venda, após a dedução de eventuais empréstimos, deve ser reinvestido em imóveis cujo valor de renda não exceda 2.300 euros mensais. Além disso, o reinvestimento deve ser realizado num período que entende de 24 meses antes até 36 meses após a venda, e o vendedor deve declarar a intenção de reinvestir na sua declaração de rendimentos. Para garantir a continuidade do arrendamento, o contrato deve ser celebrado nos primeiros seis meses após o reinvestimento, com a casa a ser arrendada por um mínimo de 36 meses nos cinco anos seguintes, salvo situações justificadas.
Caso as condições não sejam cumpridas ou se o imóvel for vendido ou doado dentro de um período de cinco anos, a Autoridade Tributária irá tributar as mais-valias conforme as regras habituais. Assim, se apenas uma parte do produto de venda for reinvestida, essa fração não estará sujeita à isenção, sendo tributada de acordo com as normas gerais do IRS. A medida, que visa estimular o investimento em imóveis para arrendamento, poderá ter um impacto significativo na dinâmica do mercado habitacional em Portugal.
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