O pacote fiscal para a habitação, aprovado na quarta-feira, 18 de fevereiro, por uma comissão parlamentar, trouxe alterações significativas em relação à sua versão inicial. Entre as mudanças, destaca-se a nova responsabilidade atribuída aos compradores que adquirem imóveis com IVA reduzido a 6%. Para se beneficiarem dessa redução, os compradores deverão ocupar a propriedade como habitação própria e permanente por um período mínimo de 12 meses. Caso contrário, enfrentarão uma penalização de 10 pontos percentuais no Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) no momento da compra.
As medidas fiscais foram detalhadas e alteradas por partidos como PSD e CDS-PP, buscando acomodar diferentes interesses. O novo regime não apenas oferece a aplicação do IVA a 6% para a construção de lares com valores moderados, mas também estabelece a penalidade mencionada, que visa coibir a venda prematura ou desocupação do imóvel. Especialistas do setor, como Bruna Melo, chamaram atenção para a facilidade de implementação dessas novas normas, ressaltando que se trata de uma solução prática que pode efetivamente tirar a proposta do papel.
O setor da construção em Portugal está otimista com as novas diretrizes, que, segundo Manuel Reis Campos, presidente da AICCOPN, equilibram as responsabilidades e introduzem justiça no sistema. Ele acredita que a penalização proposta pode desencorajar comportamentos oportunísticos e proteger o propósito social da medida. Já Manuel Maria Gonçalves, da APPII, considera que o novo quadro jurídico oferece maior segurança e pode estimular a oferta habitacional, aproximando o mercado das necessidades reais das famílias. Em suma, a redução do IVA é vista como um passo importante para dinamizar o setor e fomentar novos projetos de habitação.
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