Descobrir que uma casa está ocupada ilegalmente é uma situação que gera grande angústia para os proprietários. A dificuldade em recuperar a posse do imóvel e a incerteza sobre os prejuízos financeiros são sentimentos comuns nesses casos. Em Portugal, a legislação tem evoluído para fornecer mais proteção aos proprietários, especialmente com a recente Lei n.º 67/2025, que torna possível punir a ocupação ilegal de imóveis mesmo sem violência, garantindo uma resposta mais ágil contra essas ocupações.
Com a nova legislação, os proprietários têm à disposição formas mais eficazes para a recuperação dos seus imóveis. Além de permitir a restituição imediata dos bens em caso de ocupação ilegal comprovada, a lei também estabelece penalidades severas para quem ocupa imóveis de forma indevida. Essa mudança legal tem como objetivo proteger o direito de propriedade e combater a crescente prática de ocupações, que muitas vezes envolve grupos organizados, aproveitando-se de lacunas na legislação anterior.
Apesar das novas leis, a venda de uma casa ocupada ilegalmente ainda requer cautela. Proprietários devem avaliar a situação jurídica do imóvel, a possibilidade de recuperação da posse e o estado de conservação da propriedade antes de decidirem vender. Contar com o apoio de uma agência imobiliária é altamente recomendável, pois esses profissionais podem fornecer orientação sobre o valor do imóvel, a documentação necessária e estratégias eficazes de venda, ajudando a lidar com os desafios que a ocupação ilegal pode trazer ao processo de comercialização.
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