Um contribuinte que tenha transferido sua posição contratual em um contrato de compra de uma casa ainda em construção, utilizando os recursos obtidos para reduzir um crédito de habitação, será obrigado a pagar Imposto de Renda sobre as mais-valias geradas. Essa decisão foi divulgada pelo Jornal de Negócios e, de acordo com a informação vinculativa do Fisco, é uma norma estabelecida pelo pacote Mais Habitação do governo anterior. A norma já perdeu sua vigência, mas continuará a influenciar as declarações de IRS de 2024.
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ao transferir sua posição contratual, o contribuinte não se tornou “proprietário efetivo do imóvel”, um status que só é alcançado com a “escrituração definitiva de compra e venda”. Sem essa propriedade plena, o contribuinte não poderá se beneficiar da exclusão de tributação sobre as mais-valias. Essa interpretação tem implicações diretas na forma como os contribuintes devem encarar a transferência de direitos contratuais em operações imobiliárias.
A informação vinculativa, datada de 15 de setembro, aplica-se a um caso específico, mas reflete a posição do Fisco em situações semelhantes que possam surgir, especialmente após inspeções fiscais. O entendimento expresso destaca a importância de consultar as normas vigentes antes de realizar operações imobiliárias, uma vez que mudanças na legislação podem impactar diretamente as obrigações tributárias dos contribuintes.
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