O Fisco português enfrentou um revés significativo com a decisão mais recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que determina que a venda de partes de imóveis em heranças indivisas não está sujeita ao pagamento de IRS sobre as mais-valias. Este entendimento surgi após um longo debate, uma vez que a administração tributária vinha insistindo que tais transações eram consideradas alienações onerosas de direitos reais, obrigando os herdeiros a tributarem seus ganhos.
Os juízes do STA ressaltaram que a alienação de um quinhão hereditário não configura uma transferência que incida sobre os impostos previstos, como explica o acórdão publicado no final de abril. Essa decisão é um marco para os herdeiros, uma vez que até então muitos eram levados a acreditar que deveriam pagar impostos sobre as vendas de suas partes na herança indivisa, mesmo que essa interpretação já fosse contestada em alguns casos.
Com esta nova jurisprudência, os contribuintes que já pagaram IRS por mais-valias em circunstâncias análogas terão a possibilidade de solicitar uma revisão oficiosa. Além disso, podem recorrer aos tribunais, que agora deverão considerar o acórdão do STA como base para decisões futuras, oferecendo assim um novo alívio para aqueles que lidam com a herança de imóveis.
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