Recentemente, a Autoridade Tributária (AT) tomou uma decisão importante sobre a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) em casos de revenda que envolvem permutas. Segundo um entendimento aprovado pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), casos de natureza mista — onde, além da venda, há uma troca de imóveis — levarão à perda da isenção de IMT normalmente garantida às empresas do setor imobiliário que compram para revender.
De acordo com informações do Jornal de Negócios, as empresas que atuam na compra e venda de imóveis estão isentas de IMT nas aquisições, desde que realizem a venda em um período de três anos e mencionem claramente a intenção de revenda no contrato de compra. Contudo, esse benefício não se aplica quando o negócio envolve uma permuta, pois a AT considerou que a inclusão desse elemento altera a natureza da transação, resultando na obrigação de pagamento do imposto.
Esse novo entendimento destaca um importante aspecto da legislação tributária e já conta com precedentes do Supremo Tribunal de Administrativo (STA). Para os contribuintes do setor imobiliário, isso significa que devem estar atentos ao tipo de transação que realizam, pois uma simples inclusão de permuta pode impactar significativamente os custos fiscais e a viabilidade de seus negócios.
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