O mau tempo persiste em várias regiões do território continental, trazendo consigo previsões de novas chuvas intensas e ventos fortes nos próximos dias. A situação tem provocado perturbadoras consequências em muitas habitações, que enfrentam infiltrações e até cheias repentinas. Em vista do impacto que esses fenômenos climáticos têm na vida cotidiana, surge a dúvida sobre quem deve arcar com os custos das reparações: o inquilino, o senhorio ou o condomínio.
De acordo com o Código Civil, a responsabilidade pelas obras de manutenção e conservação das propriedades arrendadas recai sobre o senhorio. Este deve garantir que a habitação esteja em condições adequadas para morar. Assim, se a chuva causar danos estruturais, como infiltrações nas paredes ou telhados danificados, cabe ao senhorio realizar as devidas reparações, independentemente da gravidade dos danos. Os inquilinos não devem se preocupar com custos relacionados a problemas que não provocaram, uma vez que a lei respalda seu direito a uma moradia segura e habitável.
Para aqueles que arrendam, é crucial estar ciente da importância de um seguro que proteja tanto os bens pessoais quanto a casa em casos de intempéries. Um seguro de casa para inquilinos pode cobrir diversos imprevistos, incluindo incêndios e alagamentos, e oferece um suporte financeiro em situações difíceis, como a necessidade de realojamento temporário. Informar o senhorio sobre quaisquer danos por escrito, acompanhados de evidências, é sempre o primeiro passo, pois ele possui a obrigação legal de manter a propriedade em condições adequadas de uso.
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