A questão da disponibilização de casas de banho em restaurantes tem gerado debates entre consumidores e proprietários. Em uma legislação recente, ficou claro que, em Portugal, os estabelecimentos de restauração são obrigados a oferecer instalações sanitárias aos clientes, exceto em situações específicas, como quando estão localizados em áreas comerciais com serviços comuns ou quando operam apenas no formato de takeaway. Para restaurantes com capacidade igual ou superior a 30 lugares, o guia estipula que as casas de banho devem ser separadas por sexo e possuir cabines individualizadas.
Além da obrigatoriedade de ter casas de banho, o guia da Direção-Geral do Consumidor e da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal reitera que o uso dessas instalações deve ser gratuito para os clientes. Contudo, em áreas turísticas, é comum que se cobre uma pequena taxa a pessoas que não consomem. Em cidades como Lisboa e Porto, o valor pode variar entre 0,50 € e 1 €, desde que as informações sejam claramente visíveis para os consumidores.
Os consumidores têm o direito de reclamar se um restaurante não tiver as casas de banho disponíveis ou em condições adequadas de higiene. Caso a situação seja recorrente ou não apareça sinalizada, os clientes devem exigir o Livro de Reclamações e podem notificar as autoridades, já que a fiscalização é feita pela ASAE, que pode aplicar penalidades a estabelecimentos que não seguem as regras regulamentares adequadas.
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