As despesas realizadas para obras de renovação em imóveis poderão ser deduzidas do valor da venda, contribuindo assim para o cálculo das mais-valias, desde que haja uma relação indissociável entre o custo dos materiais e da mão de obra. Essa interpretação foi divulgada recentemente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em uma resposta a um pedido de informação vinculativa, esclarecendo as condições específicas para que tais despesas sejam consideradas fiscalmente dedutíveis.
Segundo a AT, para a dedutibilidade ser válida, os encargos devem ser comprovadamente realizados nos últimos 12 anos pelo proprietário do imóvel que será vendido. A autoridade destaca a necessidade de que esses gastos estejam diretamente relacionados à valorização do imóvel e que existam documentos que comprovem a realização das melhorias, como faturas e recibos discriminados que detalhem os serviços e materiais utilizados nas obras de renovação.
No caso em questão, um contribuinte que iniciou a restauração de seu imóvel em outubro de 2023 pretende vender a propriedade após as melhorias. A AT ressaltou que, embora a dedução das despesas possa ser possível, é imprescindível que o contribuinte mantenha toda a documentação necessária para a correta identificação dos serviços prestados e dos materiais adquiridos, caso contrário, apenas a compra de materiais separados da mão de obra não será suficiente para apoiar a dedução.
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