O parlamento português aprovou, nesta quinta-feira, 20 de novembro de 2025, a ampliação das regras fiscais da Zona Franca da Madeira (ZFM) até 2033, permitindo que as empresas licenciadas no local continuem a se beneficiar de uma taxa especial de 5% sobre o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). A decisão foi ratificada na Assembleia da República por meio de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026, apresentada pelos deputados do PSD-Madeira, Pedro Coelho, Vânia Jesus e Paulo Neves.
O prolongamento dos incentivos da ZFM foi apoiado pela maioria parlamentar, recebendo, no entanto, votos contrários de partidos como o PCP, BE e Livre. Com essa mudança, empresas que obtiverem autorização até o final de 2026 poderão desfrutar da taxa reduzida até 2033, uma ampliação que anteriormente estava limitada até 2028. A medida tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico na região, incentivando a criação de empregos e a manutenção de atividades empresariais.
A ZFM oferece benefícios fiscais significativos, com a possibilidade de redução do IRC, desde que as empresas cumpram determinadas condições, como gerar empregos na região. O regime foi estabelecido para compensar as desvantagens enfrentadas pelas empresas em uma região ultraperiférica, como a Madeira. Contudo, é necessário garantir que a aplicação desses incentivos não comprometa as regras de concorrência da União Europeia, uma preocupação evidenciada após investigações anteriores que resultaram na devolução de incentivos considerados ilegais.
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