Um severo episódio de mau tempo afetou diversas regiões de Portugal, resultando em danos significativos em habitações, incluindo imóveis arrendados. Muitas famílias se encontram agora diante da questão sobre quando uma casa arrendada pode ser considerada inabitável. De acordo com a legislação portuguesa, essa classificação ocorre quando existem falhas estruturais ou de salubridade que impossibilitam uma vivência normal por parte do inquilino. Com isso, surgem novas inquietações sobre quem deve arcar com os custos das reparações necessárias e como ficam as obrigações dos senhorios e inquilinos diante de tais situações.
A discussão sobre responsabilidades se torna crucial, pois o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 157/2006 estabelecem que é dever do senhorio assegurar as condições de habitabilidade do imóvel arrendado. Isso inclui não só a manutenção do espaço, mas também a realização de obras que garantam a salubridade e segurança dos locatários. No entanto, a legislação permite que as partes envolvidas definam regras específicas em seus contratos, o que significa que a solução apresentada pela lei pode ser alterada conforme acordos individuais.
É importante lembrar que, embora o senhorio tenha a obrigação de realizar as reparações necessárias, o inquilino deve comunicar imediatamente qualquer problema que comprometa a habitabilidade do imóvel. A falta dessa comunicação pode isentar o senhorio de responsabilidades, tornando fundamental um diálogo aberto entre as partes. Em situações onde a desocupação é necessária para a execução de obras, o senhorio deve assegurar um realojamento adequado ao inquilino, respeitando suas condições anteriores. Em resumo, a clareza no contrato e a boa comunicação são essenciais para que ambas as partes possam proteger seus direitos e assumir suas responsabilidades.
Ler a história completa em Idealista Portugal






