A Comissão Europeia anunciou a aprovação da reprogramação do Programa Nacional do Fundo de Segurança Interna (FSI) para o período de 2021 a 2027. A decisão, formalizada através da Decisão C(2025) 9047 em 16 de dezembro, destina um total de 49.903.849,89 euros para diferentes áreas de intervenção.
Os recursos serão distribuídos da seguinte maneira: 18.072.306,79 euros para o intercâmbio de informações, 4.435.506,68 euros para ações de cooperação transfronteiriça, 24.571.290,20 euros para a prevenção e combate ao crime e 2.824.746,22 euros para assistência técnica.
A nova alocação de fundos visa fortalecer a segurança interna de Portugal, promovendo uma melhor cooperação entre as autoridades competentes e facilitando o intercâmbio de informações em tempo real. A decisão de reprogramação também altera a Decisão de Execução C(2022) 9364, que previamente já aprovava um suporte do Fundo para a Segurança Interna.
Essas medidas são consideradas essenciais para a adaptação de Portugal às novas demandas de segurança, especialmente em um contexto europeu cada vez mais complexo e desafiador. A Comissão Europeia reafirma seu compromisso de apoiar os Estados-Membros na proteção de seus cidadãos e na luta contra a criminalidade. O Programa Nacional do FSI deve ser acompanhado de perto para garantir a transparência e a eficácia dos investimentos realizados.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça






