A Agência Nacional de Comunicações (ANACOM) lançou o episódio 39 de sua série “Dicas ANACOM”, abordando o tema da portabilidade de números entre operadores. O vídeo informativo esclarece que, ao mudar de operador, o consumidor pode enfrentar uma interrupção no serviço que não deve ultrapassar três horas, conhecido como janela de portabilidade. Durante este período, a nova operadora é obrigada a notificar o usuário com antecedência.
Caso a interrupção do serviço exceda esse prazo, o cliente poderá ter direito a uma compensação, um ponto crucial que foi destacado nesta edição. O vídeo, que promete trazer informações práticas sobre direitos dos consumidores em relação às comunicações e serviços digitais, é parte de uma campanha contínua da ANACOM, que promete novos episódios às segundas, quartas e sextas-feiras.
Além do conteúdo em vídeo, a ANACOM também passou a estar disponível no WhatsApp e Instagram, oferecendo uma maneira acessível para os consumidores se manterem atualizados com essas e outras dicas relevantes. Para aqueles que desejam aprofundar seus conhecimentos, a ANACOM disponibiliza informações adicionais em plataformas como RTP PLAY e o Portal do Consumidor.
Origem: Portal Consumidor Anacom






